Brasao TCE

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

SISTEMA INTEGRADO DE CONTROLE E AUDITORIA PÚBLICA

ACOMPANHAMENTO DE GESTÃO

   

EXTRATO DE ALERTA Nº 139/2020

PROCESSO: 1001/2020

PERÍODO DE REFERÊNCIA: 1º BIMESTRE DE 2020
ENTIDADE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO
CNPJ: 04.225.465/0001-00
GESTOR: SR.(A) CLOVIS ANTÔNIO BORGES

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, através do Conselheiro Relator, vem ALERTAR o Gestor, o seguinte:

Que os responsáveis adotem medidas internas visando o cumprimento da Emenda Constitucional nº 103/2019, dentre as quais:

1) Realizar a transferência do RPPS ao Tesouro do Ente Federativo da responsabilidade de pagamento dos benefícios de incapacidade temporária para o trabalho, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão, visando o cumprimento do artigo 9º, §§2º e 3º da EC nº 103/2019;

2) Adequar a programação orçamentária-financeira e realizar o registro da despesa em conformidade com a Nota Técnica SEI nº 193/2020/ME publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN;

3) Efetuar os registros das despesas e respectivo cálculo da despesa total com pessoal de acordo com as orientações da Nota Técnica SEI nº 193/2020/ME publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN;

 

Palmas, 22 de maio de 2020.

 

CONSELHEIRO NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO

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